Contextualização
A descarbonização da economia é um imperativo do nosso tempo. As nações vêm discutindo intensamente e firmando acordos (Tóquio, Paris, Egito, COP 27, etc.), comprometendo-se a
implantar, cada qual, medidas restritivas em face do lançamento de gases de efeito estufa na
atmosfera. Tais providências, segundo cientistas, precisam gerar uma diminuição em média de
40% a 45 % das emissões de dióxido de carbono (CO2) até 2030. Algo imprescindível para se evitar o catastrófico aquecimento do planeta, cuja consequência ensejará um cotidiano irreparável
de tragédias para a humanidade.
Nesse contexto que o tema se insere, tem predominado a abordagem na qual a preservação
do meio ambiente diz respeito apenas aos setores primário e secundário da economia. Isto é,
menciona-se a agricultura e a indústria, como os territórios próprios para se tratar de questões
e programas de neutralização de emissão de carbono. Além da preservação de florestas.
Não obstante, há uma lacuna que precisa ser preenchida: Como pode se dar a participação do
setor terciário (comércio e serviços) nesse objetivo global?
Posicionamento
Nessa perspectiva, ressaltamos que é fundamental afirmar a indispensável e inevitável participação do setor terciário. Afinal, é o comércio que promove a relação direta
entre a produção (vinda da indústria ou da agricultura) junto ao consumidor final.
Essa proximidade ao cidadão, nem a agricultura nem a indústria possuem. Logo, no
bojo das políticas que venham a se implantar, é importante agregar o setor terciário,
porquanto detentor de uma singular expertise: o chamado “contato direto com a
ponta”. O potencial único de capilaridade social. Desse prisma, um sem-número de
contribuições pode brotar e gerar efeitos positivos para o meio ambiente.
Ademais, considerando que a matéria é ponto obrigatório para a formulação de políticas públicas (em especial a regulação do mercado de crédito de carbono), faz-se
necessário como justo também agregar representação do setor terciário em todos
os fóruns e grupos de trabalho que se instituam, na esfera do Poder Executivo em
nível federal. O que evidentemente deva se reproduzir pelos estados e municípios.