Contextualização
O crédito é um importante recurso para a sociedade e empresas aumentarem o seu capital, dando maior condição financeira para as pessoas físicas consumirem e as pessoas jurídicas investirem. Por isso, consideramos importante manter uma política de incentivo de acesso ao crédito e microcrédito, com o lançamento de novas linhas de crédito/microcrédito de acordo com as necessidades momentâneas do mercado, além do aumento da oferta de recursos por parte dos bancos públicos para fomentar o acesso ao crédito e ao microcrédito.
A CNC defende a importância do estudo e da adoção de políticas para a implantação de medidas definitivas e de longo prazo que contribuam para a facilitação do acesso ao crédito por empreendedores formais e pessoas jurídicas, especialmente aquelas que privilegiem a criação de fundos por meio de lei, por se demonstrar medida que favorece a sua força institucional e frustra o esvaziamento dos fundos causado por deletérias variações econômicas e de mercado.
Tais medidas devem ainda observar o princípio da isonomia e estimular a redução de litígios e dos ônus dos instrumentos de cobrança e sempre estar balizadas no tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aos micro e pequenos negócios, conforme garantido pelos artigos 146, inciso III, alínea “a’ e parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.
A CNC defende a importância do estudo e da adoção de políticas para a implantação de medidas definitivas e de longo prazo que contribuam para a facilitação do acesso ao crédito por empreendedores formais e pessoas jurídicas, especialmente aquelas que privilegiem a criação de fundos por meio de lei, por se demonstrar medida que favorece a sua força institucional e frustra o esvaziamento dos fundos causado por deletérias variações econômicas e de mercado.
Tais medidas devem ainda observar o princípio da isonomia e estimular a redução de litígios e dos ônus dos instrumentos de cobrança e sempre estar balizadas no tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aos micro e pequenos negócios, conforme garantido pelos artigos 146, inciso III, alínea “a’ e parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.
Posicionamento
Defendemos a importância do estudo e da adoção de políticas para a implantação de medidas definitivas e de longo prazo que contribuam para a facilitação do acesso ao crédito por empreendedores formais e pessoas jurídicas, especialmente aquelas que privilegiem a criação de fundos por meio de lei, por se demonstrar medida que favorece a sua força institucional e frustra o esvaziamento dos fundos causado por deletérias variações econômicas e de mercado. Tais medidas devem ainda observar o princípio da isonomia e estimular a redução de litígios e dos ônus dos instrumentos de cobrança e sempre estar balizadas no tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aos micros e pequenos negócios, conforme garantido pelo artigo 146, inciso III, alínea “a” e parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.