Contextualização
A atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) se faz necessária visto que, a política pública instituída desde 2006 tem o seu escopo mitigado e a arrecadação se perfaz em cima da inflação. O efeito fiscal líquido esperado deverá ser positivo em razão da formalização promovida pelas propostas de ampliação do escopo de enquadramento, não apenas de vínculos empregatícios, mas dos próprios micro empreendimentos que não se mostrariam viáveis com as maiores exigências decorrentes da formalização como Microempresas, em especial a tributação do Simples Nacional em valores proporcionais à receita bruta mensal.
Posicionamento
Defendemos a atualização dos valores das faixas de faturamento pela taxa de inflação a cada quatro anos, para pertencer a essa categoria. É importante a criação de mecanismos para suavização do volume de pagamentos de impostos, para quando a empresa deixar de ser MEI e ingressar no Simples Nacional, assim como quando sair do Simples Nacional e tornar-se média ou grande empresa, e tiver que optar pelos regimes do Lucro Presumido ou Real. As empresas no Simples Nacional devem usufruir da compensação de créditos tributários, ressaltando que o regime tributário do Simples Nacional não representa renúncia, nem incentivo fiscal, por parte do setor público. Apoiamos o fim da cobrança do imposto de Substituição Tributária do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como também a redução das obrigações acessórias para as micros e pequenas empresas desse regime tributário.